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Consultoria Tributaria

A ALTERNATIVA PATRIMONIAL tem equipes especializadas na apuração e recuperação de crédito de PIS, COFINS e ICMS sobre o ativo imobilizado.

 

Fazemos o diagnóstico completo da gestão dos ativos com foco nos créditos tributários, analisando os controles internos e identificando os bens que participam na industrialização, comercialização de mercadorias, prestação de serviços e locações.

Nossa Consultoria possibilita a revisão dos créditos de ativos adquiridos nos últimos 05 anos, realizamos as pesquisas das Notas Fiscais de aquisição, conciliação com existência física, calculo ideal retroativo e apontamento de eventuais divergências nos créditos de ICMS, PIS e COFINS

CRÉDITO DE ICMS:

  • Dispõe sobre o direito ao crédito do valor do ICMS destacado em documento fiscal referente a aquisição do bem imobilizado, também partes e peças empregadas na reconstrução, reforma, atualização, conserto etc, de máquina ou equipamento do Ativo Imobilizado

  • Apenas darão direito ao crédito do ICMS os bens relacionados a produção e/ou comercialização de mercadorias ou a prestação de serviços tributados pelo ICMS.

  • O crédito do valor do ICMS referente às compras de bens destinados ao ativo permanente será efetuado parceladamente ao longo de 48 meses. (salvo algumas exceções)

  • É vedado o crédito do ICMS se o bem for destinado à industrialização e/ou comercialização de mercadorias beneficiadas com a isenção de ICMS ou mercadorias não tributadas pelo imposto

  • Ativos utilizados no departamento administrativo, equipamentos, móveis e utensílios, não tem direito de crédito do ICMS 

  • Vasilhames (garrafas) utilizados pelo contribuinte para envase de sua produção são considerados insumos, sendo permitido o crédito pelo imposto pago na sua aquisição

CRÉDITO DE PIS E COFINS:

Dispõe sobre o direito ao crédito do valor do PIS e COFINS na aquisição de máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado, para pessoas jurídicas optantes pelo regime de tributação do Lucro Real.

  • Só é possível a constituição de créditos do PIS/PASEP e da COFINS sobre bens do ativo imobilizado no regime da não-cumulatividade

  • Terão direito aos créditos as máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado, adquiridos ou fabricados para locação a terceiros, ou para utilização na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços

  • É permitido o crédito do PIS e COFINS para todos os bens do processo produtivo e independente das mercadorias comercializadas não serem tributadas pelo imposto.

  • Os créditos de PIS e COFINS para os ativos imobilizados, a partir de agosto de 2011, foram descontados de forma regressiva começando com parcelas em 12 meses e para as aquisições ocorridas a partir de julho de 2012, foi permitido a realização do crédito numa única parcela.

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