É POSSÍVEL REVERTER A PERDA DO VALOR ECONÔMICO DO IMOBILIZADO?
- Edvaldo Silva
- 8 de jul. de 2020
- 2 min de leitura
O impacto causado pelo COVID-19 na Economia mundial em 2020, está obrigando muitas empresas a reconhecerem perdas no valor econômico dos ativos com aplicação do Pronunciamento Técnico CPC 01 – Teste de Recuperabilidade.
Mas será que este cenário vai se manter? Essa é a grande dúvida e tudo pode mudar a qualquer momento, seja pela descoberta de uma vacina ou outro evento que alavanque o cenário econômico mundial.
Mas como adequar o valor do patrimônio, se a empresa recuperar a capacidade de produção?
O Pronunciamento Técnico CPC 01- Redução ao Valor Recuperável de Ativos e Resolução CFC 2017/NBCTG01(R4), normatizam a possibilidade de reverter as perdas.
“Ao avaliar se há alguma indicação de que uma perda por desvalorização, reconhecida em períodos anteriores para um ativo ou unidade gerado de caixa, exceto o ágio (goodwill), possa ter diminuído ou possa não mais existir, a entidade deve considerar no mínimo, as seguintes indicações:”
Fontes externas de informação
(a) há indicações observáveis de que o valor do ativo tenha aumentado significativamente durante o período;
(b) mudanças significativas, com efeito favorável sobre a entidade, tenham ocorrido durante o período, ou ocorrerão em futuro próximo, no ambiente tecnológico, de mercado, econômico ou legal no qual ela opera ou no mercado para o qual o ativo é destinado;
(c) as taxas de juros de mercado ou outras taxas de mercado de retorno sobre investimentos tenham diminuído durante o período, e essas diminuições possivelmente tenham afetado a taxa de desconto utilizada no cálculo do valor em uso do ativo e aumentado seu valor recuperável materialmente;
Fontes internas de informação
(d) mudanças significativas, com efeito favorável sobre a entidade, tenham ocorrido durante o período, ou se espera que ocorram em futuro próximo, na extensão ou na maneira por meio da qual o ativo é utilizado ou se espera que seja utilizado. Essas mudanças incluem custos incorridos durante o período para melhorar ou aprimorar o desempenho do ativo ou para reestruturar a operação à qual o ativo pertence;
(e) há evidência disponível advinda dos relatórios internos que indica que o desempenho econômico do ativo é ou será melhor do que o esperado.
Extraído do Pronunciamento CPC 01 e NBC TG 01 (R4)
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